Reciclagem para Infratores
O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de reciclagem.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
- Quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB;
- Quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir; por determinação judicial.
Requisitos:
- Estar em cumprimento de penalidade imposta.
Forma de Solicitação:
- Compareça ao CFC AUTOTEC ou Centro de Formação de Condutores do seu município de residência ou domicílio;
- Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (se for o caso, o recibo de recolhimento da CNH), ou, se desejar, antecipar o cumprimento da penalidade;
- Apresente a documentação necessária (a lista está relacionada abaixo);
- Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
- Efetue o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
- Escolha a modalidade em que pretende realizar o curso de reciclagem de 30 horas/aula: presencial (no CFC) ou EAD (através do portal de empresa vinculada junto ao DetranRS);
- Realize o curso de reciclagem;
- Agende a prova teórica junto ao CFC;
- Faça o exame teórico-técnico, aplicado pelo DetranRS;
- Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena para, após a regularização da situação, reaver a CNH.
Documentos:
- Documento de identificação do condutor e cópia;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observações:
Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico na primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
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