Reciclagem para Infratores
O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
por determinação judicial.
Requisitos:
Pré-Requisitos
Estar em cumprimento de penalidade imposta.
Forma de Solicitação
Compareça ao CFC AUTOTEC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH), ou se desejar antecipar o cumprimento da penalidade;
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
Efetue o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
Escolha a modalidade em que pretende realizar o curso de reciclagem de 30 horas/aula: presencial (no CFC) ou EAD (através do portal de empresa vinculada junto ao DetranRS);
Realize o curso de reciclagem;
Agende a prova teórica junto ao CFC;
Faça o exame teórico-técnico, aplicado pelo DetranRS;
Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena para, após a regularização da situação, reaver a CNH.
Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
Documentos:
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Solicitar orçamento
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
por determinação judicial.
Requisitos:
Pré-Requisitos
Estar em cumprimento de penalidade imposta.
Forma de Solicitação
Compareça ao CFC AUTOTEC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH), ou se desejar antecipar o cumprimento da penalidade;
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
Efetue o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
Escolha a modalidade em que pretende realizar o curso de reciclagem de 30 horas/aula: presencial (no CFC) ou EAD (através do portal de empresa vinculada junto ao DetranRS);
Realize o curso de reciclagem;
Agende a prova teórica junto ao CFC;
Faça o exame teórico-técnico, aplicado pelo DetranRS;
Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena para, após a regularização da situação, reaver a CNH.
Observação: Caso o condutor seja reprovado no exame teórico-técnico uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente.
Documentos:
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
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