CNH Definitiva
Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos, ou, a critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.
A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até cinco anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da permissão).
O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) definitiva.
Requisitos:
- Estar com a permissão para dirigir vencida (o pedido da CNH definitiva pode ser feito a partir do dia seguinte ao vencimento), sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir;
- Compareça ao CFC AUTOTEC ou Centro de Formação de Condutores do seu município de residência ou domicílio;
- Apresente a documentação necessária (a lista está relacionada abaixo);
- Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
- Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;
- Aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC AUTOTEC, mediante entrega da permissão para dirigir.
Documentos:
- Permissão para dirigir;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observações:
Este serviço pode ser requerido por procurador autorizado. Neste caso, ele deverá apresentar a procuração (original ou cópia autenticada) junto com seu documento de identificação (original) e cópia, que ficará arquivada no CFC.
Quando será necessário realizar avaliação psicológica e/ou exame médico?
- Condutor que optar por exercer atividade remunerada com o veículo, deverá realizar nova avaliação psicológica;
- Condutor que tiver obtido o resultado “apto com validade” no exame médico e/ou na avaliação psicológica no serviço de primeira habilitação.
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