Mudança de Categoria
Pode solicitar este serviço quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria:
- B e deseja obter CNH de categoria C ou D;
- C e deseja obter CNH de categoria D ou E;
- D e deseja obter CNH de categoria E.
Requisitos:
Para habilitar-se na categoria “C”:
Estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria “B”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses (art.145, III - Lei 14.071/20 CTB - vigência a partir de 12/04/2021);
Para habilitar-se na categoria “D”:
Ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 02 anos na categoria “B” ou no mínimo há 01 ano na categoria “C”.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art.145, III - Lei 14.071/20CTB - vigência a partir de 12/04/2021);
Para habilitar-se na categoria “E”:
Ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 01 ano na categoria “C” ou “D”.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art.145, III - Lei 14.071/20CTB - vigência a partir de 12/04/2021).
Para todos é necessário:
O pagamento das taxas;
A realização do exame Toxicológico (na rede de laboratórios credenciados pelo DENATRAN) e exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
Frequentar o curso de prática de direção veicular e fazer o exame de direção (exame prático).
Documentos:
- CNH e cópia;
- Documento de identificação do candidato e cópia (caso a CNH não possua foto);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone ou contrato de locação referente ao último mês ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
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